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Apenas o consumidor será ressarcido por falta de luz em 2010


A partir de 1º de janeiro de 2010, as distribuidoras de energia elétrica que estourarem seus limites de duração e frequência de blecautes terão de ressarcir, mês a mês, seus consumidores. O pagamento dessa compensação direta aos clientes se dará por meio de desconto na conta de luz.
A decisão tomada ontem pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) muda os critérios para a punição das empresas que não cumprem suas metas de melhora da qualidade no fornecimento de energia elétrica. Hoje, as distribuidoras são multadas pela Aneel. A partir de agora, não haverá mais multa, mas compensação direta ao cliente.
Com base nas regras em vigor, em 2008 as distribuidoras pagaram R$ 131 milhões, a título de compensações e, principalmente, de multas, por terem mais apagões do que o tolerável. Mas, explicou o superintendente de regulação da distribuição da agência, Paulo Henrique Silvestre Lopes, desse total, apenas 10%, ou R$ 13 milhões, foram pagos aos clientes como compensação. O restante foi recolhido em multas à agência reguladora. Se as novas regras já estivessem em vigor em 2008, não só o montante total a ser pago teria sido maior, de R$ 180 milhões, como teria sido todo direcionado à redução das tarifas dos consumidores, já que não existiriam as multas.
– O que queremos não é fazer as empresas pagarem mais compensações, mas sim estimular a melhoria do serviço – disse Silvestre Lopes.
Outra diferença que será sensível ao bolso das empresas é a periodicidade da punição. As multas, hoje, são calculadas só uma vez por ano. Como as companhias geralmente recorrem, o pagamento chega a ocorrer dois anos após a falha. A compensação aos consumidores será mensal. Se o limite de interrupções for estourado, o cliente terá abatimento na conta do mês seguinte ao período de apuração.