Ao autorizar o acesso à internet banda larga por meio da rede elétrica, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu uma série de normas para que o sistema não cause interferência prejudicial em outros serviços, como o de radioamador e o de radiodifusão de sons e imagens. De acordo com a resolução publicada nesta segunda-feira (13/04), no Diário Oficial da União, o sistema Power Line Communications (PLC) só poderá operar em faixas de frequência pré-determinadas pela Anatel.
Os sistemas deverão dispor de mecanismo que possibilite o desligamento remoto, a partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência prejudicial. A Anatel também determinou algumas faixas de exclusão, que abrangem faixas de radiofreqüências atribuídas aos serviços Móvel Aeronáutico e de Radioamador. As operações de PLC não poderão provocar radiações indesejadas nessas faixas.
A prestadora que quiser oferecer o acesso à internet por meio da rede elétrica deve apresentar à Anatel, em até 30 dias antes do início da operação, as informações necessárias para a criação e manutenção de uma base de dados pública, que deverá estar disponível a qualquer interessado.
Os equipamentos que compõem o sistema PLC devem possuir certificação expedida ou aceita pela Anatel e atender às normas referentes ao sistema elétrico expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os sistemas existentes até a publicação do regulamento que estiverem em desacordo com as normas podem continuar em operação até 30 de junho de 2010, quando deverão ser desativados.
Os sistemas deverão dispor de mecanismo que possibilite o desligamento remoto, a partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência prejudicial. A Anatel também determinou algumas faixas de exclusão, que abrangem faixas de radiofreqüências atribuídas aos serviços Móvel Aeronáutico e de Radioamador. As operações de PLC não poderão provocar radiações indesejadas nessas faixas.
A prestadora que quiser oferecer o acesso à internet por meio da rede elétrica deve apresentar à Anatel, em até 30 dias antes do início da operação, as informações necessárias para a criação e manutenção de uma base de dados pública, que deverá estar disponível a qualquer interessado.
Os equipamentos que compõem o sistema PLC devem possuir certificação expedida ou aceita pela Anatel e atender às normas referentes ao sistema elétrico expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os sistemas existentes até a publicação do regulamento que estiverem em desacordo com as normas podem continuar em operação até 30 de junho de 2010, quando deverão ser desativados.